Trabalho
Introdução
Idade média, séculos XIII a XVIII, um período negro na história do mundo, protagonizado pela Igreja Católica Romana. Cinco séculos de torturas cruéis e inconcebíveis. Cinco séculos que levaram milhões de pessoas à morte através da chamada "Santa Inquisição".
Direito Canônico
Na baixa idade média o poder eclesiástico atingiu o seu apogeu; os reis recebiam o seu poder da igreja, que os sagrava e podia excomungá-los. O cristianismo começou com muita simplicidade, mas, na medida em que conseguia consolidar a sua estrutura, foi, gradativamente, elaborando suas próprias regras, que, com o passar do tempo, chegariam constituir um direito particular: o direito canônico.
A palavra "canônico" é usada para designar algo referente a Igreja. "Canon" é um termo usado pela Igreja para definir os seus próprios assuntos, usos e costumes. Portanto, Direito Canônico é o direito da Igreja Católica.
Foi a partir do século VIII que o Direito Canônico começou a ser chamado assim. Até o Decreto de Graciano em 1140, o direito canônico não era uma ciência autônoma em relação à teologia. Depois do Decreto até o Concílio de Trento cada vez mais a ciência canônica toma uma direção própria, e com a promulgação do primeiro código em 1917, alcança o seu auge como ciência jurídica dentro da Igreja.
O Direito Canônico foi, durante a maior parte da Idade Média, o único direito escrito; foi redigido, comentado e analisado a partir da Alta Idade Média e prossegue até os nossos dias. A Igreja admitiu (quase sempre) a dualidade de dois sistemas jurídicos: o direito religioso e o direito laico.
A religião cristã se impôs na Idade Média por toda parte, adquirindo um caráter UNITÁRIO. Certos domínios do direito privado foram redigidos exclusivamente pelo direito canônico, os conflitos nessa área eram resolvidos pelos tribunais eclesiásticos, com exclusão dos tribunais laicos.
A finalidade do Direito ou Código Canônico se resume