Trabalho
E EM MEDICINA DO TRABALHO
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
D.O.U.
06/07/78
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983
Portaria SSMT n.º 34, de 20 de dezembro de 1983
Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990
Portaria DSST n.º 04, de 08 de outubro de 1991
Portaria SNT n.º 04, de 06 de fevereiro de 1992
Portaria SSST n.º 08, de 01 de junho de 1993
Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995
Portaria SIT n.º 17, de 01 de agosto de 2007
Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008
Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009
D.O.U.
31/10/83
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20/09/90
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03/06/93
25/05/95
02/08/07
25/11/08
14/12/09
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT
n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2.1 Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os