Trabalho
PETRI, M. J. C. Manual de Linguagem Jurídica.
São Paulo: Saraiva, 2008.
FERRAZ Jr. Direito, Comunicação e Retórica. São Paulo: Saraiva.
1. Caracteres
1. Elementos
a. Vocabulário jurídico
b. Discurso jurídico
Caracteres
• Linguagem Jurídica
• É linguagem
– Conjunto de signos e enunciados (frases e textos) que o direito emprega
• É jurídica
– Linguagem da norma, da decisão, da convenção, das declarações, das negociações, das relações, do ensino.
Caracteres
• A existência da linguagem jurídica é atestada por uma reação social e confirmada por observação linguística:
1. Não é compreendida imediatamente por um não jurista
2. Pertinência jurídica exclusiva de alguns termos (“obstáculo linguístico”)
• Linguagem de grupo
– Normalmente é falada por um grupo (legislador, juiz e profissionais do direito)
– Linguagem da comunidade jurídica
• Linguagem popular
– Seu uso não é exclusivamente interno – destina-se a todos sujeitos ao direito – é popular quanto à destinação
– Princípio da não ignorância: exige clareza
– É popular, em tese, quanto à criação
• Todos têm direito de participar de sua criação
• Linguagem de grupo
– Normalmente é falada por um grupo (legislador, juiz e profissionais do direito)
– Linguagem da comunidade jurídica
• Linguagem popular
– Seu uso não é exclusivamente interno – destina-se a todos sujeitos ao direito – é popular quanto à destinação
– Princípio da não ignorância: exige clareza
– É popular, em tese, quanto à criação
• Todos têm direito de participar de sua criação
• Linguagem técnica
– Precisão terminológica
– Instrumentalidade
– Tecnicidade exclui da linguagem jurídica a comunicação natural
• Linguagem tradicional
– É um legado da tradição, da história
– Há menos perdas, menos termos caem em desuso
• Mas, em relação à língua cotidiana, alguns termos surgem como arcaísmos
– Apesar do tradicionalismo, a linguagem jurídica não é