Trabalho
Disciplina: Filosofia jurídica
Curso: Direito Turma N2
Docente: Jorge
Discentes: Vanessa Oliveira Nascimento, Juliana Cardim, Marcelo Barbosa Dutra e Roberto Fortuna
Selecionar três metas e tarefas colocadas por Bittar no final da introdução e analisar considerando a crítica do autor.
2- A filosofia faz com que o indivíduo pense no sentido de ser autônomo. Assim ele incomoda, provoca, modifica, desestabiliza, causa distúrbios questionando a ordem vigente e as hegemonias solidificadas. A filosofia do direito fornece um arsenal teórico para se questionar o ordenamento jurídico positivo vigente. Não se trata somente de se aprender e se utilizar das normas produzidas e impostas coercitivamente à observância de todos em um determinado território, mas de ir muito mais além disso. Da mesma forma que se assombra daquela que se lhe apresenta como “justo” perante o direito. Esse assombro leva-o a problematizar a realidade fragmentada, até chegar a uma solução racional.
5- Filosofia do direito trata-se da reflexão crítica da ciência do direito e da especulação filosófica dos princípios universais que estão por trás das leis, instituições e práticas jurídicas.
A filosofia do direito tem diversas propostas de estudo: estudar a justiça (o jus naturalismo), estudar o dever ser verificando a sua autonomia existencial (positivismo), estudar questões jurídicas históricas contribuindo para o aperfeiçoamento do direito positivo (normativismo) e estudar os fatos jurídicos (sociologia).
10- A filosofia do direito deve ocupar-se do justo e do injusto, sendo este seu objeto. É um saber crítico a respeito das construções regidas pela ciência do direito e pela própria práxis do direito mas que isto, é sua tarefa buscar os fundamentos do direito, seja para certifica-se de sua natureza, seja para criticar o assento para qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico procurando, por vezes, fissuras no edifício que sobre as