Trabalho
Direito Relativo
Direito subjetivo-> Facultativo -> Realizar a conduta ou Exigir de alguém cumpra a determinada conduta. Exercita ou não.
Noções de obrigações (limitação de liberdade e Direito contra pessoa.) * Obrigação: * Ato de vontade (autonomia), * Dois ou mais sujeitos se vinculam, * uma ou mais prestações de valor econômico.
Normalidade (* Tem nascimento e Morte natural [ ex.: Contrato de compra e venda - Pagou, acabou a obrigação. Somente quando o devedor cumpre espontaneamente.
Incidentes (a) Quando o Devedor se recusa a cumprir a obrigação. b) quando o credor se recusa a deixar o devedor cumpra sua obrigação. c) Quando um dos sujeitos pretende substituir a prestação ex. troca o que foi combinado. d) Quando um dos sujeitos pretende se fazer substituir. Ex. (A pessoa que fez o negócio troca a pessoa responsável.).
Conceito de Obrigações Sentido Amplo e Sentido Estrito
Sentido amplo -> É um vínculo transitório que possuem polos distintos, polo ativo (credor) e polo passivo (devedor), onde se tem o fato positivo –> dar/fazer: tem a obrigação de dar ou fazer. E o fato negativo -> não fazer: forçado à não fazer.
Conceito de Beviláquia * todos os elementos essenciais da obrigação, elementos indispensáveis – Na ausência destes, não existe obrigação.
Para Beviláquia “Obrigação é a relação transitória de Direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável, em proveito de alguém conosco juridicamente relacionado, ou que em virtude de lei adquirir o Direito de exigir de nós essa ação ou omissão. ’’
Toda obrigação nasce -> ELEMENTOS ( * Ato próprio dos sujeitos (ato jurídico voluntário art. 1251 cc), ** Ato de alguém com eles juridicamente relacionados, *** Por força da lei. Ex.: quando praticado ato ilícito e prejudica alguém é obrigado à reparar art. 927, cc)
Obrigação em sentido estrito -> Obrigação