Trabalho D
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Lucas Cintra de Oliveira
Pedro Henrique Alves de Andrade
DIREITO ADMINISTRATIVO
ANICUNS
2014
Lucas Cintra de Oliveira
Pedro Henrique Alves de Andrade
DOMÍNIO PÚBLICO E ECONÔMICO: BENS PÚBLICOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo, como requisito de avaliação orientado pelo Professor Luciano Bellina.
ANICUNS
2014
1. DOMÍNIO PÚBLICO: BENS PÚBLICOS
Segundo Meirelles (2001), bens públicos, “em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais”.
Portanto, segundo este conceito, a categoria de bem público abrange inclusive o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Seguindo esta linha, domínio público é o conjunto de bens públicos, não importando se o bem pertence realmente ao Estado, pois, bens particulares que estejam ligados à realização de serviços públicos também são considerados bens públicos.
De acordo com o Código Civil, artigo 99, os bens públicos estão classificados em três categorias: Bens públicos de uso Comum: utilização concorrente de toda a comunidade (praças, ruas), são bens necessários ou úteis à existência de todos os seres vivos, que não devem ser submetidos à fruição privativa de ninguém, esta categoria abrange também os rios de domínio público e as vias públicas; Bens públicos de uso Especial: utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos); Bens públicos de uso Dominicais: utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como faria um particular (imóveis desocupados).
Também há a classificação com relação a afetação e desafetação, ou consagração e desconsagração: Afetação: corresponde à destinação de um determinado bem a uma finalidade