Pe A 8
Guilherme Correia Buzato, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Julia Correia, brasileira, solteira, diarista, portadora da cédula de identidade R.G. nº 6782.876 e inscrita no CPF nº 879.098.651-09, ambos residentes e domiciliados na Rua Porto Rico, nº 324, Bairro Feu Rosa, CEP: 4567.98-0, na Cidade de Serra/ES, por seus advogados e procuradores que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente;
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Marcio Buzato, brasileiro, solteiro, representante de vendas, portador da cédula de identidade R.G. nº 8790.098 e inscrito no CPF nº 345.768.878-00, residente e domiciliado na Santa Cecília, Nº 8790, Bairro Barro Vermelho, CEP 345.980-887, Vitória/ES, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o requerente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, devido ser pessoa pobre conforme a lei e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem que haja prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc. 2).
DOS FATOS
Conforme demostrado pela Certidão de Nascimento em anexo (Doc.3), Guilherme Correia Buzato é filho legítimo do requerido, fruto do relacionamento amoroso da genitora do menor e do requerido.
Ocorre que após o deslace amoroso do casal, o requerido não mais cumpriu seu papel de colaborar com o sustento de seu filho Guilherme, que hoje está com 10 (dez) anos de idade.
A representante legal trabalhava como vendedora em uma loja de cosméticos, no qual recebia um salário mensal equivalente a dois salários mínimos. Mas, devido à falência do estabelecimento, Júlia, há dois meses perdeu o emprego, passando a trabalhar em algumas residências como diarista. Com a