trabalho voluntario
DEFINIÇÃO
Considera-se serviço voluntário em unidade de conservação federal a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, mediante celebração de Termo de
Adesão com o órgão responsável pela administração da unidade de conservação federal, atendendo aos objetivos legais.
REQUISITOS BÁSICOS
Encaminhamento por parte da unidade que tenha interesse em contar com trabalho voluntário de proposta a Pró-Reitoria afim.
PROCEDIMENTOS
a) Formalizar processo na Divisão de Protocolo, encaminhando a proposta de trabalho voluntário a Pró-Reitoria afim, contendo o nome completo do voluntário, endereço residencial completo, CPF e plano de trabalho, para análise e homologação;
b) Caberá a SARH o recebimento das propostas de trabalho voluntário, devidamente homologadas, com vistas à celebração de termo de adesão entre a FURG e o interessado na realização do referido trabalho voluntário.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O serviço voluntário exercido por pessoa física em unidades de conservação federal não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional das referidas unidades de conservação; (Art. 2º do Decreto 4519/02);
2. As despesas, que por ventura ocorram em decorrência do trabalho voluntário, poderão ser ressarcidas desde que previamente expressas e devidamente autorizadas.
FUNDAMENTO LEGAL
1. Lei 9.608, de 18/02/1998 (D.O.U. 19/02/98).
2. Instrução Normativa Nº 005/2001 – POAD, de 27/07/
DEFINIÇÃO DO TRABALHO OU SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Para entender o que significa trabalho voluntário, faz-se necessário primeiro entender o que é Trabalhador obrigatório ou Empregado, segundo prof. Carlos Henrique Bezerra Leite, “É uma espécie de trabalhador subordinado que, com tal ânimo, de forma não eventual e mediante remuneração, coloca pessoalmente a sua força de trabalho à disposição de outra pessoa física ou jurídica, em decorrência de um