TRABALHO VERONA ETAPA 1
Com o objetivo de orientar, informar e ensinar as gestões estaduais e municipais, a quem é responsável pela a atuação de vigilância e controle dos serviços em estabelecimentos de assistência veterinária, como ambulatórios, consultórios, clínicas e demais áreas, contamos com a legislação a qual rege que, fiscalizar o exercício da profissão do medico veterinário em todo território nacional, é de inteira competência dos Conselhos de Medicina Veterinária, o qual estabelece condições obrigatórias para o funcionamento de estabelecimentos, e fiscaliza produtos do uso veterinário, assim como estabelecimento de comercialização destes. E onde fica por conta do Ministério da Agricultura, a fiscalização de medicamentos de uso veterinário.
Entretanto, pode se estabelecer acordos entre os órgãos, e estabelecimentos envolvidos, para que assim, ocorra a redefinição de papeis com o intuito de melhorias. Qualquer estabelecimento, tanto veterinário, quanto em qualquer outra área, deve-se obedecer, condições propostas por leis. A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), tabela desenvolvida pelo IBGE, padroniza códigos de identificação das unidades produtivas do país, onde facilita o acesso do Governo ou Estado, para ações diante das informações apresentadas, ajudando na economia do país e administração dos estabelecimentos, o qual deve se beneficiar disso. Cabe a esse órgão, a definição e atualização dos estabelecimentos em território nacional.
Definição de estabelecimentos e serviços.
Ambulatório Veterinário: Estabelecimento industrial, comercial, recreativo, ensino/pesquisa, onde são atendidos animais para exames clínicos.
Consultório Veterinário: Consulta clínicas de ato básico, curativos, vacinas, coletas para diagnósticos.
Clínica Veterinária: Atendimento de animais para consulta, tratamentos clínicos e cirúrgicos, com ou não internação.
Hospital Veterinário: Destinado à consultas,