Trabalho Tribut Rio Rplph

6706 palavras 27 páginas
INTRODUÇÃO

2 NORMATIZAÇÃO DO ISS

Essencialmente o que se tributa é o serviço prestado com fins econômicos e habitualidade, sem relação de emprego. Serviço público compulsório, remunerado mediante taxa, não está sujeito ao ISS.
O serviço notarial e de registro, contudo, está sujeito ao ISS, conforme decidiu o STF ao julgar a ADIn 3089.
Observada a lei complementar da União, inclusive quanto à lista de serviços, os Municípios podem instituir o ISS descrevendo o seu fato gerador em lei ordinária municipal.
Estão expressamente sujeitos ao ICMS e não ao ISS os serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Serviço de transporte de natureza municipal está sujeito ao ISS, conforme consta do item 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003 e já estava previsto no item 97 da lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68.
A exploração de rodovia mediante a cobrança de pedágio é serviço que autoriza o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada a instituir o ISS, como previa a Lei Complementar n. 100, de 22-12-1999 (que deu nova redação ao Dec.-Lei n. 406/68 e inseriu o item 101 ao seu anexo) e atualmente consta da Lei Complementar n. 116/2003.
Para que incida o ISS exige-se a habitualidade e a finalidade lucrativa quanto aos serviços prestados, ainda que estes não se constituam como atividade principal do prestador. O imposto também incide sobre o serviço proveniente de outro país ou cuja prestação tenha se iniciado naquele. Não incide, porém, sobre as exportações de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC n. 116/2003).
Quanto à incidência de ISS ou ICMS sobre determinados negócios, devem ser observadas as seguintes regras:
1) O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao ICMS, nos termos do art. 2º, IV, da Lei Complementar n. 87/96.
2) Os serviços especificados na lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 ou na Lei Complementar n. 116/2003 ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda

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