Trabalho Tribut rio II
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
IOF
ITR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO:
São impostos existentes em todos os países, e que têm como função regular o comércio internacional, sempre sujeito às oscilações conjunturais e, por esse motivo, são exceções aos PRINCÍPIOS DA
ANTERIORIDADE E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL,não tendo que esperar o próximo exercício financeiro, muito menos 90
(noventa) dias para entrar em vigor.
Não ocorreram muitas mudanças significativas para esses dois impostos com o advento da CF de 1988, sendo sua principal alteração a impossibilidade do Estado em mudar a base de cálculo do imposto, permanecendo com o poder de alterar somente as alíquotas, como dispõe o Artigo 153, §1º, CF.
Pontos em comum:
Os impostos de importação e de exportação têm função extrafiscal.
No entanto, diferentemente dos impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários (IOs), que têm a função de regular os respectivos mercados (creditício, cambial, etc), os impostos de importação e de exportação influenciam a política econômica lato sensu. Eles têm forte vinculação ao câmbio, bem como ao incentivo/desincentivo da indústria nacional. Estão ligados às políticas de desenvolvimento do país, protecionistas ou não.
A extrafiscalidade é evidenciada pela Constituição ao prever que o imposto de importação (art. 153, I) e o imposto de exportação (art. 153, II) não estão sujeitos à anterioridade geral (art. 150, III, b) e à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c), consoante o art. 150, § 1°. Ademais, é possível a alteração das suas alíquotas por decreto (a alíquota máxima deve estar prevista em lei, razão pela qual os tributos respeitam a legalidade).
Há três tipos de importação:
*Própria;
*Por conta e ordem: opera-se como se fosse um mandato. Uma empresa – a importadora –promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente
–, em razão de