Trabalho de tribut rio II
Aluno: Marcus Vinícius Cardoso de Arruda matrícula:2010101176
9º Período de Direito Noturno III 11/04/15
Prof. Tony Galvão Disc: Direito Tributário II
Trabalho
1) a) A maioria dos tributos é criada com uma finalidade específica: a arrecadação fiscal. É assim porque o Estado necessita de recursos financeiros para fazer frente às despesas oriundas de sua intervenção na sociedade. Logo, a fiscalidade, ou o caráter fiscal, nada mais é do que a finalidade arrecadatória que enseja a criação de grande parte das exações do sistema tributário brasileiro. Entretanto, quando a instituição de uma espécie tributária ocorre com um propósito que vai além do meramente arrecadatório, diz-se que tais espécies são dotadas, além da fiscalidade, de um viés extrafiscal.
Dessa forma em seu livro Eduardo Sabbag trás as definições de Impostos Fiscais e Extrafiscais.
“Os impostos fiscais são aqueles que, possuindo intuito estritamente arrecadatórios, devem prover de recursos o Estado (exemplos: IR, ITBI, ITCMD, ISS etc.).Por outro lado, os impostos extrafiscais são aqueles com finalidade reguladora (ou regulatória) de mercado ou de economia de um país (Exemplo: II, IE, IPI, IOFetc.)”.
b) Imposto de importação de produtos estrangeiros (II):
É também chamado de tarifa aduaneira. É uma exceção ao princípio da legalidade, da anterioridade e da noventena (art. 153, §1º e 150 §1º da CF). - Função: Predominantemente extrafiscal, sendo assim um instrumento de proteção da indústria brasileira. - Fato gerador: É a entrada de produtos estrangeiros no território nacional (art. 19 do CTN).
“Para fins de incidência do imposto, considerar-se-á também estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao País, salvo se: a) enviada em consignação e não for vendida no prazo autorizado; b) devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição; c) por motivo de