Trabalho Tribut Rio II
CURSO DE DIREITO
PAULO RICARDO ZENATTI
RAQUEL LOVATEL ZANOTTO
MAURÍCIO SCHUMACHER DALL OGLIO
NICOLE NASSI SEYFFERT
TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO II
AÇÕES TRIBUTÁRIAS
Caxias do Sul
2015
PAULO RICARDO ZENATTI
RAQUEL LOVATEL ZANOTTO
MAURÍCIO SCHUMACHER DALL OGLIO
NICOLE NASSI SEYFFERT
TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO II
AÇÕES TRIBUTÁRIAS
Trabalho apresentado no Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul, como requisito parcial à obtenção da aprovação na disciplina de Direito Tributário II.
Professor Jefferson Roberto Panarotto
Caxias do Sul
2015
INTRODUÇÃO O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de dissertar sobre as ações cabíveis no âmbito do Direito Tributário. Com o foco em apresentar as ações, em dizer quais são as de iniciativa do fisco e quais são de iniciativa do contribuinte. Também iremos transcorrer a fundamentação das ações que estão previstas no Código de Processo Civil, na Constituição Federal e no Código tributário Nacional. As ações que serão temas deste trabalho são as seguintes: a) Ação Declaratória; b) Ação Anulatória; c) Mandado de Segurança; d) Ação de Consignação em Pagamento; e) Ação de Repetição de Indébito; f) Ação de Execução Fiscal; g) Embargos à Execução Fiscal; h) Ação Cautelar Fiscal.
1. AÇÃO DECLARATÓRIA A ação que requer provimento declaratório dentro do Direito Tributário tem cabimento quando há incerteza por parte do contribuinte por força de exigência fiscal. O tratamento legislativo desse meio de acesso ao Poder Judiciário tem previsão no art. 4º do Código de Processo Civil, sendo admissível a discussão quando pretenda o contribuinte certeza sobre sua existência ou não de determinada relação jurídica, ou quando vise declaração sobre autenticidade ou falsidade de documento. Tratando da ação declaratória os incisos I e II do art. 4º do CPC, dispensam a presença de interesse