Trabalho trf se
DIREITO
GLADYSON BENICIO DOS SANTOS
DAIRLAN RODRIGUES DSO SANTOS REIS
ELOISA MAGALHAES MELLO SILVA
ANIELA DA SILVA FERRAZ
LORENA LIMA SOARES
DANIELA LIMA GOIS
GABRIEL MERCES DA FONSECA
EDILSON MENEZES DE JESUS
TEORIA GERAL DO PROCESSO
ESTRUTUTA JURISDICIONAL LOCAL
Aracaju
2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 15 do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003),
Considerando a necessidade de estabelecer um referencial estratégico, de forma que o Poder Judiciário possa melhor cumprir com sua finalidade de articular as ações de curto, médio e longo prazos, com o objetivo de conferir suporte e sustentabilidade aos propósitos institucionais,
Considerando os resultados do Fórum de Planejamento Estratégico, promovido pelo Tribunal de Justiça no dia 31 de agosto de 2009,
Considerando a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº4.836/2009, RESOLVE Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe para o período de 2010 a 2014, descrito o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O planejamento a que se refere esta Resolução orientará a elaboração dos planos de gestão do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Os planos, as ações deles decorrentes e seus resultados serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.
Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere este artigo deverá ser feito por Comitê Gestor e pelo órgão responsável pelo planejamento e gestão estratégicos, a ser criado ou designado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor para acompanhar o Planejamento