TRABALHO TICA
DEYSER VERGNA, LAYANI ONOFRE, THIARA ALMEIDA, PATRICIA SILVA, JUCEMAR, RAFAEL PLÁCIDO, RAFAELA PEREIRA, REGIANI SANTOS
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL – CAPÍTULO II ART. 3,4 E 5.
SERRA
2015
DEYSER VERGNA, LAYANI ONOFRE, THIARA ALMEIDA, PATRICIA SILVA, JUCEMAR, RAFAEL PLÁCIDO, RAFAELA PEREIRA, REGIANI SANTOS
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL – CAPÍTULO II ART. 3,4 E 5.
Trabalho apresentado ao Prof. Wanderson Negreli no Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção de nota no 5° período.
SERRA – ES
2015
ART. 3°. No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
I- anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega,da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
Denota extrema falta de ética, a crítica a colega de profissão , visando angariar seus clientes ou sua posição dentro de uma instituição. O melhor modo de conseguir clientes ou promoções é pela competência profissional. O contabilista, com os estudos e a prática, vai crescendo e desenvolvendo-se como um excelente profissional, sem precisar diminuir os colegas e a classe. É permitido a divulgação de sua carteira de clientes, tabela de serviços e trabalhos realizados, além de sua especialização acadêmica (cursos de extensão universitária, pós-graduação, mestrado e doutorado).
II- assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
Atividades ilícitas, legalização de empresas fantasmas, auditorias "maquiadas", são terminantemente vedadas ao contabilista,