TRABALHO TGP MINISTERIO PUBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Trabalho referente a matéria TEORIA GERAL DO PROCESSO
Ana Clara Araújo Medeiros
Carla Cristina Alves
Geraldo
Isabelle Cristina
Rafael Henrique
Sabrina Fernanda dos Santos
MINISTÉRIO PÚBLICO - Isabelle
O Ministério Público como a constituição o define, é chamado de uma ''instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado ,incubindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis'' (art.127). Ele é responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. A finalidade de sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O ministério Público exerce também funções processuais e extraprocessuais. As funções processuais , exerce no processo civil, incluindo o trabalhista e o eleitoral, e também no processo penal. No processo penal e como no civil, o Ministério Público funciona como parte e como interveniente. Ele só é em parte em sentido processual, já que promove a ação penal ou civil na defesa da legalidade objetiva ou de interesses privados dignos de especial tutela. Ele é titular, apenas, do poder de ação, mas não o é da situação jurídica afirmada no processo. O Ministério Publico no processo penal atua apenas como parte principal e o faz quando exerce a ação penal, que é sua função básica.
No processo civil, atua como parte principal, quando, por exemplo, promove a ação penal pública na defesa, também outros interesses difusos e coletivos (Lei nº 7.347/85).
Como defensor da ordem jurídica, o Ministério Público é o fiscal da lei, ou seja, trabalha para que ela seja fielmente cumprida. Para tanto, possui autonomia funcional, administrativa e financeira, não fazendo parte nem estando subordinado aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.
No processo civil , o orgão que ele atua é como