TRABALHO TGE
Flávia Carvalho de Oliveira Dias1
Resumo
O presente artigo tem por objetivo tratar sobre as variadas formas de governo e suas principais características, abordando as concepções históricas trazidas por Aristóteles, Maquiavel e Montesquieu, bem como as formas clássicas estabelecidas de governo, quais sejam: monarquia e república. Além de analisar os institutos de manifestação da soberania nacional que integram a doutrina republicana mista, dando ênfase aos institutos do referendo e plebiscito.
Palavras-chave: Formas de Governo. Monarquia. República. Democracia. Referendo. Plebiscito.
1 INTRODUÇÃO
Neste artigo, faz-se uma reflexão sobre as formas de governo e suas características, a fim de melhor compreendermos a organização político-social em que estamos inseridos. Inicialmente, é fundamental distinguirmos formas de estado, formas de governo e regime de governo, termos que invariavelmente se confundem.
A expressão forma de Estado indica a maior ou menor disseminação do poder político. Se este é centralizado ou centrípeto, temos o Estado unitário, caracterizado pela centralização político-administrativa; se é descentralizado ou centrífugo, temos o Estado federal, de nítida descentralização político-administrativa. Dessa forma, as expressões Estado unitário e Estado federal indicam formas de Estado.
Por outro lado, a expressão forma de governo revela se o poder é exercido temporária (República) ou vitaliciamente (Monarquia), em outras palavras, é o modelo institucional de administrar uma sociedade. Em cada forma de governo democrática desenvolve-se um relacionamento peculiar entre as funções executiva e legislativa. Esse relacionamento é denominado regime de governo, de modo que esta expressão afere qual órgão exerce a função governamental.
2 FORMAS DE GOVERNO
Segundo Queiroz Lima citado por Maluf (2009, p. 183), “governo é o conjunto das funções pelas quais, no Estado, é assegurada a ordem jurídica. Este elemento