Trabalho Teoria Constitui O
EDUARDA MARQUES DA SILVA
MAYARA SOARES
ASPECTOS GERAIS DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Tarefa, apresentada à disciplina Teoria da Constituição do Curso de Direito, da Faculdade Dom Alberto, sob a orientação da prof.(a) Josirene Candido Londero, para complementação da avaliação do semestre.
Santa Cruz do Sul, 20 junho de 2014.
1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi chamada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”. Sabe-se que é um dos documentos magnos de excelência na elaboração de suas construções textuais e que referenda o Estado Democrático de Direito. Nesse norte, CARACTERIZE O Estado e a República no Brasil.
O Estado Democrático de Direito é a forma de Estado pela qual há participação popular. No caso brasileiro, a CRFB, Art. 14 estabelece a forma democrática direta e indireta nas decisões sobre a vida social. Esse tipo de Estado tem como fundamentos no art. 1º, da Constituição da República de 1988, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
A República no Brasil “res” publica, é caracterizada pela coisa publica, sendo os bens do povo administrados por quem é eleito pelo povo. O Brasil adotou a Federação como forma de organização do Estado, e nessa organização existem as seguintes entidades federativas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: estão contidos na CRFB, Art. 1º e 2º a separação de poderes. A Constituição estabelece uma forma de Estado federativa, sendo assim um não deve invadir a esfera de competências e atribuições do outro. Cabe ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário julgar os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo cumprir tais leis e satisfazer os interesses da sociedade.
2. Os direitos e deveres individuais e coletivos estão arrolados no caput do art. 5º da CF/88.