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Remição da pena: A remição da pena pode ser definida como: a possibilidade do preso obter, do computo temporal da pena privativa de liberdade, os dias efetivamente trabalhados durante o seu encarceramento, na proporção de três dias de trabalho por um de pena. Esta remição se destaca em relação aos demais benefícios tratados pela LEP, pois além de possibilitar o encurtamento da pena, esta vinculada ao trabalho, sendo este de extrema importância para a reaproximação do presidiário ao convívio social. O condenado terá uma jornada normal de trabalho, onde não será inferior a seis e nem superior a oito horas, com descanso aos domingos e feriados. O detento tem o direito de ser remunerado pelo serviço prestado. A renda obtida lhe permite adquirir bens e desenvolver o seu senso de responsabilidade. O preso pode também poupar os recursos