direito
Platão era completamente ligado à teoria do mundo das ideias, o mundo perfeito o qual a nossa realidade física, em “vida” apenas se assemelha, como um espelho imperfeito, distorcido. Para ele, sabedoria era a alma recordar as ideias inatas, aquelas que já conhece em sua essência, mas estão adormecidas. As almas transmigrariam várias vezes e, a cada encarnação em um corpo físico, elas procurariam relembrar-se das ideias cravadas em seu cerne. Por meio da razão, inteligência e conhecimento intelectivo é que poderíamos aspirar a transcendência da alma para a verdade, para a epifania. Apenas rompendo-se com a doxa (opinião), e buscando a conexão com a episteme (ciência) por meio de diálogo, como o método maiêutico, é que se chegaria à virtude.
Considerando a ideia supracitada, a Filosofia de Platão para o Direito funcionaria da seguinte forma: O “rei filósofo” seria o governante ideal para governar com justiça por seu nível consciencial mais elevado, por ter mais sabedoria das leis/valores e possuir como ideal de vida viver a justiça individual e coletiva, buscando, dessa forma, chegar à verdade. Justamente por seu objetivo não ser o poder, é a ele que deve ser dado o poder de governo. Ainda segundo Platão, o poder social se dividiria da seguinte forma: Trabalhadores (alma de bronze) - sua virtude era a temperança, Guerreiros (alma de prata) – sua virtude era a coragem, Filósofos e Sacerdotes (alma de ouro) – sua virtude era a sabedoria.
Aristóteles, embora discípulo de Platão, era intelectualmente independente das ideias de seu mestre. Enquanto Platão nutria o idealismo, o discípulo cultivava mais realismo ético e, ao contrário de seu mestre, não procurava a verdade em um mundo ideal e acima do mundo sensível. Aristóteles procurava a verdade real na própria realidade. Acreditava que o conhecimento é adquirido e não rememorado. É adquirido por meio das experiências (Empirismo). A felicidade ou