Trabalho Sobre A Perda De Uma Chance
A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance surgiu e se expandiu inicialmente na França. Posteriormente, outros países europeus passaram a adotar a teoria.
Trata-se de um tema novo na doutrina e jurisprudência brasileira, que apesar de não ser tratada no nosso ordenamento jurídico, vem frequentemente sendo aplicado nos tribunais em diversas áreas, como na área médica e na advocacia.
Tal instituto da responsabilidade civil visa à indenização de uma possibilidade de vantagem que foi perdida, vantagem essa que deve ser séria e real, levando em conta, que independente de um resultado final, a ação ou omissão de um agente que privasse outra pessoa da oportunidade de chegar a este resultado, fosse responsabilizada ainda que este evento futuro não fosse objeto de certeza absoluta.
O presente estudo visa abordar a teoria da perda de uma chance explicando como esta é aplicada ao caso concreto, destacando as características, os critérios de aplicabilidade e a importância da aceitação e aplicação desta para a população, tendo em vista a necessidade de proteger os direitos e garantias individuais da sociedade.
Jurisprudências com aplicação da teoria da perda de uma chance
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE - AFASTADA -RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL - ATENDIMENTO PRESTADO PELO MÉDICO DO PRONTO-SOCORRO - INADEQUADO - ÓBITO DO PACIENTE POUCAS HORAS APÓS SER ENCAMINHADO AO POSTO DE SAÚDE PELO MÉDICO PLANTONISTA DO PRONTO-SOCORRO - NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL - TEORIA DA PERDA DA CHANCE APLICADA - DANOS MATERIAIS AFASTADOS - DANOS MORAIS CABÍVEIS E MITIGADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-MS - AC: 4344 MS 2006.004344-8, Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 19/02/2009, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/04/2009)
Aplicação nesse caso, se dá pela negligência de o médico plantonista ter recusado atendimento, ou seja, ter negado os primeiros