trabalho sobre reoria geral do estado
Associe Estado e Direito: Os atos e as limitações do Estado nascem do Direito, assim como, suas finalidades.
O desejo do Estado manifesta-se através de imposições da sociedade
ESTADO: ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um povo, situado em determinado território.
Organização destinada a manter as condições universais da ordem social.
Instituição executora da soberania nacional.
SOCIEDADE: complexo de ralações do homem com seus semelhantes. Grupo derivado do acordo de vontades que visa interesses comuns, impossíveis de serem obtidos isoladamente. Conjuntos de relações através do qual, vários indivíduos atuam solidariamente, formando uma nova entidade.
ORIGEM DA SOCIEDADE
Sociedade como fato natural: O homem é um ser sociável por natureza. Os motivos para a forma associativa seriam o instinto de sociabilidade e a sua debilidade em face da natureza. Somente na convivência e na cooperação obteriam-se benefícios.
Sociedade como produto do acordo de vontades: sociedade é construção racional só a vontade humana justifica a existência de núcleos sociais.
THOMAS ROBBES: achava que a natureza do homem é a guerra e destruição e para racionalizar isso, surge o Estado que vem para reprimir estes instintos. Achava que o poder do Estado deveria ficar centralizado em um rei.
ROUSSEAU: Ele era absolutista, por isso, se contrapunha ao Thomas, pois acreditava que o poder do Estado não devia ficar centralizado em um rei. Rousseau foi quem deu base ao nosso direito constitucional. Para ele o estado natural do homem é de bondade a sociedade é perversora, ou seja, a sociedade transforma a bondade na maldade.
Independe das ideias diferentes, Thomas e Rousseau concordam que algo tem que controlar o homem para ele não se perder.
CONTRATO SOCIAL: superação do estado da natureza e estabelecimento do estado civil
SOCIEDADE:
-Fato natural
-Produto de acordo de vontades: Hobbes e Rousseau Constitucionalismo Contrato