Trabalho sobre Historia do Direito Penal ana
Evolução histórica do Direito Penal
É o conjunto das normas jurídicas para fixar os limites da punição aos infratores dessas normas. Muitos autores do direito expõem diferenças entre o Direito Penal e o Direito Criminal. O primeiro é abrangente do segundo.
Um é voltado ao Crime em si e o outro voltado à punição desse crime.
No final, é apenas uma definição terminológica, pois o conjunto das normas é que fará a diferença em um processo.
Em 1830, o Brasil instituiu o Código Criminal; mais tarde, em 1890 o código penal, para o combate a criminalidade, que foi reformulado em 1940.
O mesmo acontece com a Grã Bretanha, com o Direito Criminal e na Itália, França e Espanha no que se refere ao direito Penal.
Política Criminal:
A política criminal se dá antes da criação de norma penal. O nome “política criminal” é uma nomenclatura de um movimento doutrinários implantado por intermédio de Franz Von Liszt, que influenciou a luta nas escolas penais frente à uma “tendência técnica”, que havia no principio do Século XX na Itália e Alemanha.
Essa corrente doutrinaria apresentava soluções legislativas que acolhiam as exigências de mais eficiente repressão a criminalidade, conservando o básico do Direito Penal Clássico.
A ONU adotou essa idéia para denominar o “critério orientador da legislação e os projetos para a ampla prevenção do crime”.
Sergio Salomão Shecaira implica nas estratégias a serem adotadas dentro do estado no que se refere à criminalidade e o seu controle. A criminologia converte-se em face da política criminal, em uma ciência de referencia na base material.
A política criminal não pode ser considerada uma ciência igual a criminologia e ao Direito Penal. É uma disciplina que está disseminada pelos Poderes da União.
Criminologia:
É a ciência que estuda o crime, como fenômeno social; o criminoso como agente do crime, através de uma visão analítica sobre os motivos materiais, psicológicos e sociais que levam a delinqüência