Atps
DEPARTAMENTO DE DIREITO
A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO CRIMINAL
ARYANE MAYARA ENGELMANN
PROFESSORA JAIDETE FARIAS KLUG
Metodologia da Pesquisa Jurídica
Joinville - SC
2010
SUMÁRIO
1. JUSTIFICATIVA
2. PROBLEMA
3. HIPÓTESES
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
5. REVISÃO DA LITERATURA
6. METODOLOGIA
7. CRONOGRAMA
8. REFERÊNCIAS
JUSTIFICATIVA
O presente trabalho tem como objetivo mostrar a grande influência da mídia nas decisões judiciais no ordenamento jurídico. Através da mídia, em virtude de seu clamor público por meio de jornais, revistas, rádios e televisões, notadamente averiguamos o julgamento antecipado do acusado. Neste sentido, a mídia pode-se dizer que é um meio pelo qual se dá existência a opinião pública, sendo que esta última pode respeitar conforme ensinamentos de Bobbio, Matteucci e Pasquino:
“Um duplo sentido: quer no momento de sua formação, uma vez que não é privada e nasce do debate público, quer no seu objeto, a coisa pública. Como opinião, é sempre discutível, muda com o tempo e permite a discordância: na realidade, ela expressa mais juízos de valor do que juízos de fato, próprios da ciência e dos entendidos. Enquanto pública, isto é, pertencente ao âmbito ou universo político, conviria antes falar de opiniões no plural, já que nesse universo não há espaço apenas para uma verdade política, para uma epistemocracia. A opinião publica não coincide com a verdade, precisamente por ser opinião, por ser doxa e não episteme, mas, na medida em que se forma e fortalece no debate, expressa uma atitude racional, crítica e bem informada.”[1]
O chamado pré-julgamento que a imprensa proporciona, pode em muitos casos induzir e levar a grandes erros o judiciário.