Contra razoes revelia
RAZÕES DO RECORRIDO
Proc. Proc. - ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Recorrente: LOJAS AMERICANAS S.A
Recorrido:
Egrégia Corte!
DA ELISÃO DA REVELIA E CERCEAMENTO DE DEFESA
A v. sentença de fls. 23/25 dos autos não merece reforma, vez que a Recorrente foi considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, com aplicação, inclusive, da pena de confissão.
A argumentação da recorrente de que, embora ausente seu preposto, a mesma encontrava-se devidamente assistida por sua patrona, é demonstrar desconhecimento do estabelecido na Súmula 122 do TST, a saber, ainda que presente o advogado da parte, é revel o reclamado ausente à audiência inaugural, ressaltando ainda que incidem no caso os arts. 843 e 844 da CLT.
Assim, não se pode configurar cerceio de defesa o indeferimento da juntada da contestação naquele momento, pois cabia à recorrente estar presente naquele ato processual, pessoalmente, ou através da pessoa do seu preposto.
EMENTA: AUSÊNCIA DA RÉ À AUDIÊNCIA INAUGURAL - REVELIA E
CONFISSÃO FICTA APLICADAS - IRRELEVANTE A PRESENÇA DO PROCURADOR
- CERCEIO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. O não comparecimento da ré ou preposto regularmente habilitado, na audiência designada, sem qualquer justificativa, ainda que presente seu procurador judicial, importa, nos termos da Súmula 122/TST que dispõe: "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser elidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência". Logo, inexiste nulidade processual a ser declarada. (TRT 3ª R - 01573-2007-019-03-00-3 RO- publicação 21/05/2008).
Argumenta a Recorrente que por estar assistida por sua patrona, e devidamente munida de defesa e documentos, demonstrou “animus defendendi”,