Trabalho sobre as Licitacoes
Prevista pela Lei 8666 de 1993, a licitação é um conjunto de procedimentos administrativos (de ordem publica) que convoca os interessados através do edital ou convite, para a contratação de serviços ou aquisição de produtos contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal.
Já finalidade deste método é sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais rentável, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios baseados na constituição.
Objeto da licitação é o que o governo pretende obter ao final de todo o processo de licitação e do contrato, ou seja, é a obra, o serviço, a compra, a alienação (venda de bens inservíveis ou legalmente apreendidos pela administração) ou a concessão de uso (quando se delega à particular a prestação de serviços públicos), que a final a administração pretende obter por meio da contratação com a empresa particular. A licitação sem a caracterização do seu objeto é nula.
OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. (QUEM É OBRIGADO A FAZER, EXISTEM EXCEÇÕES? QUAIS?)
São obrigados a licitar: Administração Pública Direta (Federal, Municipal e Estadual); Fundos especiais; Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas; Sociedades de economia mista; Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (conforme alteração do art. 37, inciso XXI, a CR/88)
Exceções a licitar: Conforme prevista no art. 24 e incisos da Lei nº 8.666/93. A Administração Pública deve se precaver para que a situação de emergência não tenha sido causada por sua omissão, também considera em casos de Guerra. Já os acontecimentos em que a licitação é inexigível estão previstos no art. 25 e seus incisos, isto é, quando se tratar de compra de produtos exclusivos, serviços técnicos de natureza singular e contratação de profissionais consagrados, e outros casos ali especificados. Tanto a contratação por dispensa quanto por