trabalho sobre aborto de feto anencefálico
Eder Campos
Eduardo Firmino
Gregório Serro
Jheniffer Lourenço
Isa Portes
Natalia Lago
RelatóriO - decisão do STF sobre aborto de feto anencefálico
São Paulo
2014
Introdução
O relatório aborda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 que autorizou a interrupção de gestação com feto anencefálico.
Anencefalia é a má formação congênita do feto, por ausência de crânio e de encéfalo. Segundo a ciência médica, causa morte em 100% dos casos. O feto, se alcançar o final da gestação, sobrevive minutos ou dias, no máximo.
A questão consistia em saber se a interrupção da gestação de feto sem cérebro caracteriza o crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal.
Então serão apresentados algumas divergências e julgamentos sobre o tema.
Relatório
A anencefalia é definida pela medicina como a má-formação fetal, pelo não fechamento do tubo neural durante a gestação. Essa anomalia está na falta de todas as funções superiores do sistema nervoso central, que é responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade. Com isso, sobram apenas algumas funções inferiores que controlam parcialmente a respiração, as funções vasomotoras e a medula espinhal. Como é intuitiva, a anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina, sendo assim, fatal em 100% dos casos. Não existe contestação sobre esse tema na literatura científica ou na experiência médica.
Os fetos anencefálicos morrem ainda no período intra-uterino, mesmo que ainda tenha havido relatos de alguns casos em que o anencefálico sobreviveu alguns dias fora do útero materno. A chance de sobrevida nesses casos é de no máximo algumas horas após o parto, e não existe possibilidade alguma de tratamento ou reversão do quadro, tornando a morte inevitável.
O índice de falibilidade do procedimento