Trabalho Santo Agostinho e a De Civitate Dei
CLÁUDIA REGINA DA SILVA – RA 5135359
LUIZ GUILHERME VIEIRA - RA 5135970
RAFAELA APARECIDA DE OLIVEIRA - RA 5134456
REGIANE TREVIZAN - RA 5136105
UBERABA-MG
SETEMBRO/2015
AGOSTINHO E A DE CIVITATE DEI A patrística formou-se no começo do cristianismo e durou até Carlos Magno, seu principal nome foi Santo Agostinho (354-430) autor de uma doutrina considerada o elo da transição entre a filosofia grega e a medieval. Seguia inicialmente a seia moniqueísta, que era a luta entre o bem e o mal. Ao conhecer Santo Ambrósio e os escritores de Plotino, abandonou o materialismo e converteu-se à religião cristã, ordenando-se sacerdote. Em As Confissões, autorretrato espiritual, considera que a verdadeira justiça interior não adota o costume como parâmetro, mas a lei divina, que é a fonte verdadeira do costume fundado na lei retíssima de Deus onipotente.
Em De Cevitate Dei acham-se as reflexões sobre o Direito e o Estado, onde se revela que a sociedade humana, antes do pecado original, passava a fase de esplendor como pleno acatamento do Direito Natural. Agostinho subordinava o Estado à Igreja e pensava que a lei terrena fosse condicionada em sua doutrina, Deus seria o principio de todas as coisas. O problema fundamental enfrentado por Agostinho é a igreja espiritual em um mundo secular: a cidade de Deus na cidade deste mundo. Imensamente influente na Idade Média, De civitate dei continua a ser lido e estudado por teólogos e filósofos.
O Direito Natural se fundamentaria na lei eterna, que é a lei de Deus. Para ele consistia na determinação divina para a conservação da ordem natural e o consequente impedimento de sua violação, a lei eterna seria universal e imutável, além de inacessível diretamente ao conhecimento humano, que seria o seu reflexo. A causa final da lei humana seria a ordem.
UBERABA-MG
SETEMBRO/2015