Trabalho resíduos sólidos
Divulgar para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora N. º 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTA MENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTb n° 393/96, resolvem: Art. 1° - Divulgar para consulta pública o texto anexo de proposta da Norma Regulamentadora Nº 31- Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Art. 2° - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" - CEP 70059-900 – Brasília / DF Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES Secretária de Inspeção do Trabalho JUAREZ CO RREIA BARROS JUNIOR Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho NR 31 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 31.1 – Objetivo, definição e atribuições. 31.1.1 - Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.
31.1.2 – Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente. 31.1.3 – Cabe ao empregador: a) indicar o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em