Trabalho Regulamentação
Data Principais Eventos
Jul/95 Emenda Constitucional
Jul/96 Lei Mínima
Abr/97 Licitação da Banda B
Jul/97 Lei Geral de Telecomunicações
Nov/97 Criação da Anatel
Jul/98 Privatização do Sistema
Jul/99 Competição no STFC Longa Distância
Jan/00 Competição no STFC Local
Mar/01 Leilões das Bandas C, D e E da Telefonia Móvel. A revolução recente no setor de telecomunicações do Brasil iniciou-se em 1995 e alterou a Constituição Federal de 1988, com a edição da Emenda Constitucional n.º 8 de 15/8/95. Até então, perdurava o monopólio estatal nas telecomunicações consagrado nas Constituições anteriores. A redação primitiva do artigo 21, XI da Constituição de 1988 foi expressa nesse sentido ao determinar que a prestação dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, deveriam ser explorados pela União, diretamente ou mediante concessão a empresas sob o controle acionário estatal, exceção feita aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações para os quais se admitia a exploração indireta. A Emenda Constitucional nº 8 abriu a possibilidade de quebra do monopólio estatal — passo necessário para a privatização das empresas que compunham o antigo Sistema Telebrás e para a implantação de um modelo de mercado concorrencial no setor. Com isso, iniciou-se a edição de toda a legislação subsequente de telecomunicações, que estabeleceu a base para a exploração comercial dos serviços por empresas privadas. É preciso entender que todo o processo de abertura do mercado de telecomunicações não tinha como único móvel a venda das empresas do antigo Sistema Telebrás. Mais do que isso, pretendia-se ampliar o acesso da população às diversas aplicações das telecomunicações e criar um mercado competitivo de diversos prestadores. Esperava-se não só um aumento nas inversões em infraestrutura, o que efetivamente ocorreu