Trabalho Pronto
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: ANTONIO NERES LAPA SOBRINHO, brasileiro, casado, lavrador, Carteira de Identidade nº 1664450297, C.P.F. nº 403602535-04, capaz, residente e domiciliado na localidade do "RUMO", zona rural, Itaetê no Estado da Bahia;
COMODATÁRIO: CELINA LAPA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, Carteira de Identidade nº 0729843254 e C.P.F. nº 53592484591, residente e domiciliada na Rua do Triângulo, 150 , Centro IRAMAIA - BAHIA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito de área de terra de propriedade do COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Localidade do RUMO, zona rural de Itaetê - Bahia, medindo 1,5 tarefa.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. É função do COMODATÁRIO a conservação do local, obrigando-se também o COMODATÁRIO a devolver o terreno em perfeitas condições como fora encontrado; caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos.
§ 1º. Caso a área de terra em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODATÁRIO.
§ 2º. O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel.
§ 3º. Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária.
Cláusula 3ª. O terreno em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola no plantio de culturas locais (feijão, milho, mandioca e batata) do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja.
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO se