Trabalho Processo Administrativo1
Conceito:
É a sequência da documentação e das providencias necessárias para a obtenção de determinado ato final. É a sucessão formal de atos que são realizados, por determinação legal, ou em atendimento a princípios sacramentados pela ciência jurídica com vistas a dar sustentação à edição do ato administrativo. Diferencia-se de procedimento o qual é o modo pelo qual o processo anda, ou maneira de se encadearem os seus atos, é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos. O processo existe sempre como instrumento indispensável para o exercício de função administrativa; tudo o que a Administração Publica faz, operações matérias ou atos jurídicos, fica documentado em um processo.
Objetivos e obrigatoriedade
É o mecanismo de documentação, é instrumento para transparência na ação estatal, utilizado para fiscalização e controle, serve para fundamentar e legitimar a ação do administrador, serve para evitar abusos e praticas arbitrarias com isso protege os administrados e os próprios servidores públicos, contribui para a segurança jurídica, devendo ser praticados conforme o modelo constitucional. Tem como fontes a constituição Federal, a lei 9784, as leis especificas de cada processo administrativo e os atos normativos. É dividido em modalidades, interno e externo; individual e coletivo; de outorga e de controle.
Principios do processo administrativo
No processo administrativo são aplicados todos os princípios definidores do Direito Administrativo, tais como: da publicidade; da ampla defesa; do contraditório; do impulso oficial; da obediência à forma e aos procedimentos estabelecidos em lei. Além dos princípios específicos previsto no texto constitucional e na lei geral do processo administrativo, da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse publico e eficiência.
Principio do devido processo