Trabalho Poluição Quimica
CONCEITO
Art. 966 “ Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresário
Características
Profissionalismo
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Habitualidade
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Pessoalidade: contratar empregados
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Monopólio das informações
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Atividade:
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Empresa é uma atividade a de produção ou circulação de bens ou de serviços.
Empresário
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Estabelecimento comercial: local onde é exercida a atividade empresarial.
Sociedade: separam-se os bens da empresa o dos sócios(errado) diz-se separam os bens sociais e dos sócios. Empresa = empreendimento
Preservação da empresa → valor básico prestigiado é o da conservação da atividade (e não do empresário, do estabelecimento ou de uma sociedade. Empresário
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Econômica → busca gerar lucro para quem a explora. Religiosos → escola → objetivos não lucratios, neste caso, o lucro é meio e não fim da atividade econômica. ●
Organizada → articulação de fatores de produção:
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capital
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mão de obra
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Insumos
Empresário
Produção de bens ou serviços
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Produção: fabricação de bens
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Produtores de bens e serviços
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Circulação de bens e serviços
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1990 (internet) não tinha dificuldades de diferenciá-los. ●
Bens são corpóreos → materializados
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Serviços não tem materialidade
Empresário
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Bens virtuais: é atividade empresarial, comércio eletrônico. ●
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ATIVIDADES CIVIS
São atividades exploradas que não se enquadram no conceito legal de empresário
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Profissionais intelectuais
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Empresários rurais não registrados na Junta
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Cooperativas.
Empresário
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Profissionais intelectuais
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Art. 966 parágrafo único do CC.
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Exceção: quando a profissão se enquadra no elemento da empresa.
Empresário rural
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→ agroindustria ou agronegócio
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→ agricultura familiar
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