direito
1- A obtenção efetiva de lucro é indispensável à caracterização da atividade empresaria?
R. não. Basta o intuito de obter lucro, o empresário pode até ter prejuízo e mesmo assim, o ato praticado poderá ser caracterizado como atividade empresária.
2-Com que idade se adquire a capacidade para o exercício da atividade empresária?
R. 18 anos
3- É possível haver uma sociedade comercial sem que exista empresa?
R. Sim. Por exemplo: dois indivíduos, civilmente capazes, juntam as economias, elaboram contrato social e procedem ao respectivo registro na junta comercial. Antes de iniciada a atividade da sociedade, não existirá a empresa.
4- É possível haver uma empresa sem que exista sociedade comercial?
R. Sim. A empresa individual, isto é, aquela que resulta da atividade de uma única pessoa natural, existe, sem que surja uma sociedade comercial, pois, essa última pressupõe a atividade de uma organização coletiva.
5- O que é Estabelecimento Empresarial
R. É o conjunto de bens organizados pelo empresário, que deles se utiliza para exercer sua atividade.
6- Que espécies de bens compõe o estabelecimento comercial? Dar exemplos:
R. Os bens que compõem, divide-se em materiais ou corpóreos e imateriais ou incorpóreos.
Ex. de bens materiais
. Máquinas, prédios, veículos.
Ex. de bens imateriais
. Nome, patente, tecnologia.
7- Quais as espécies existentes de sociedade?
A sociedade pode ser:
a) A Sociedade Empresária – (antiga sociedade comercial) exploração para a produção, circulação de bens e serviços no exercício da atividade econômica organizada de natureza essencialmente não mercantil. Vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.
b) A Sociedade Simples (antiga sociedade civil)- É um tipo de sociedade personificada e não empresária, constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais, artísticas e de