Trabalho Plagio
Faculdade de Direito
Fichamento “O plágio na pesquisa acadêmica”
Salvador – BA
2014
Conceito de plágio
O plágio consiste na atual LDA não traz o conceito, deixando tal tarefa para a doutrina. Aliás, a LDA sequer menciona a terminologia “plágio”, repetindo a omissão das leis anteriores. O plágio é quase sempre de parte(s) de obra alheia, e não de sua íntegra, visto que a prova judicial de obra completamente igual a uma outra consiste em tarefa que, muitas vezes, não exige maiores esforços. O plágio grosseiro e total é hipótese não muito comum, pelo simples fato de ser facilmente identificado o ilícito.
O plagiário age com má-fé, tentando ludibriar a sociedade e o autor-vítima. A ausência de boa-fé caracteriza-se quando há cópia literal e não mera semelhança temática entre duas obras. O Direito Autoral protege a ideia materializada, que adquire forma pelo traço característico do autor, pela sua feição pessoal. Exemplificando: os manuais sobre Metodologia da Pesquisa trazem ideias (conteúdos) semelhantes. O que a lei autoral protege é a forma dada a essas ideias.
A Internet, sem dúvida, potencializa a incidência do plágio. Contudo, é preciso advertir: a proliferação da desonestidade intelectual nas universidades brasileiras não é culpa da Internet, poderosíssima máquina facilitadora da cópia. Culpá-la é interpretar estreitamente o problema. O responsável por essa grave crise ética é, obviamente, o próprio ser humano. Não pode a rede mundial de computadores ser tachada como vilã, até porque ela configura importante instrumento de pesquisa acadêmica e tende a ser cada vez mais valorizada na Sociedade da Informação em que vivemos.
O plágio é a imitação fraudulenta de obras intelectuais, ocorrendo verdadeiro atentado aos direitos morais do autor: tanto à paternidade quanto à integridade de sua criação. Não há critérios objetivos para se caracterizar o plágio, devendo o julgador decidir a incidência a partir da