Trabalho PCMAT
NR-18.Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
, publicada através da
Portaria Nº 04 de 04/07/95 é aobrigatoriedade de elaboração pelas empresas do
Programa de Condições e Meio Ambientede Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
A sua implementação permite umefetivo gerenciamento do ambiente de trabalho, do processo produtivo e de orientação aostrabalhadores reduzindo o acentuado número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais .Inúmeras peculiaridades fazem parte da indústria da construção envolvendo umavariedade de riscos, razão pela qual as medidas preventivas são mais difíceis e complexas.Destacamos a questão da rotatividade, qualificação da mão-de-obra e a participação deempreiteiros.De um modo geral os programas de segurança neste segmento industrial tem comoprioridade a prevenção dos acidentes graves e fatais relacionados com quedas de alturas,soterramentos, choque elétrico e máquinas e equipamentos sem proteção. É importanteconsiderarmos também as questões ambientais, ergonômicas, educacionais e planos demanutenção preventivas voltados ao processo construtivo bem como os programas de saúdeexistentes em conseqüência das deficientes condições de alimentação, habitação e transportedos trabalhadores.Além dos documentos integrantes do programa previstos na Legislação (item 18.3.4 daNR-18) tais como:
Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações,levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suasrespectivas medidas preventivas;
Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com etapas de execuçãoda obra;
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Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
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Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;