Trabalho Obriga Es II Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
Caxias do sul, 24 de junho de 2014.
Responsabilidade Civil do Advogado
Introdução O trabalho irá abordar o tema: Responsabilidade Civil dos Advogados.
Conforme já sabemos todo aquele que causar dano a alguém estará obrigado a repará-lo, e assim, como qualquer um e em qualquer profissão, o advogado responderá pelos erros cometidos no desempenho de sua função. O advogado é o bacharel em direito, inscrito na OAB, que exerce atividade advocatícia nos diferentes ramos que a profissão tem. Estas atividades podem ser de assessoria, consultoria e a postulação perante o Judiciário. Além de observar as normas a que está sujeito o cidadão comum, o advogado deve se ater também, às disposições específicas do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n° 8.906/94 e de seu Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado não é obrigado a aceitar toda e qualquer causa. Sendo um profissional liberal, deve obedecer à sua própria consciência, não podendo ser compelido a aceitar o patrocínio de uma causa que afronte suas convicções ou princípios. Contudo, uma vez tenha recebido procuração para atuar em juízo, tem o dever de acompanhar o processo em todas as suas fases, cumprindo diligentemente todos os encargos, observando os prazos. O descumprimento destes deveres além de acarretar ao mesmo sanções disciplinares, previstas no Código de Ética Profissional e no Estatuto da Ordem dos Advogados, impõe o ressarcimento dos prejuízos que vier a causar. Portanto, o advogado é aquele que desempenha um papel fundamental na busca pela aplicação efetiva da justiça. Assim, é exigível do advogado uma conduta irrepreensível, compatível com a função social que desempenha na sociedade e em sintonia com a grandeza do encargo público que exerce,