Trabalho NR 18
CONDIÇÕES
E MEIO AMBIENTE
DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO
Objetivo da NR 18
A NR 18 objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
A NR 18 estabelece:
-Diretrizes de ordem administrativa;
-Diretrizes de planejamento;
-Diretrizes de organização.
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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
NR 18
Segundo o Quadro I da NR – 4 são consideradas atividades da Indústria da Construção:
preparação do terreno;
obras de infra-estrutura;
obras de instalações;
obras de acabamentos e serviços auxiliares da construção; serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza;
manutenção de edifícios em geral.
NR 18.3
Empresa com 20 ou mais funcionários
PCMAT = PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO
PPRA = PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
Riscos Ergonômicos
NR-9
Riscos Químicos
Riscos de acidentes
Riscos Físicos
NR 18.4
Planejamento das Áreas de Vivência
Os canteiros de obras devem dispor de:
a) Instalações Sanitárias;
b) Vestiário;
c) Alojamento, quando houver trabalhadores alojados;
d) Local de Refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia, quando houver trabalhadores alojados;
g) área de lazer, quando houver trabalhadores alojado;
h) ambulatório: 50 ou mais trabalhadores.
NR 18.5
Planejamento antes de iniciar demolições
Vestuário e EPI’s apropriados para trabalhadores em demolição:
Remoção de entulho
Acumulo seguro
NR 18.6
Planejamento para escavações,fundações e desmontes
NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT.
NR 18.7
Operação de máquinas de carpintaria profissionais treinados e equipados com equipamentos de proteção NR 18.8
Armações de aço
Corte e dobra de aço em bancadas próprias
NR 18.9
Planejamento de formas para estruturas de concreto armado. As formas devem ser capazes de resistir cargas de serviço.
NR 18.10