NR 18. Segurança do Trabalho
DO TRABALHO
TRABALHO DE NR 18
NOME: Rodrigo de Albergaria Gomes
MATRÍCULA: 4556
ESCOLA / INSTITUIÇÃO : UNIVICOSA
TURNO : Manhã
TURMA : Eng. Civil PERÍODO : 5º
FOTO 01
FOTO 02
PROBLEMA APRESENTADO
Problemas no Andaime:
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Utilização de escada sobre o andaime
Piso irregular de trabalho
Equipamento de segurança
Guarda corpo e Roda pé
Ferramentas utilizadas
Acesso ao andaime improprio
Falta de fixação do andaime e matérias
Falta de acompanhamento de um profissional habilitado
Identificação do fabricante
NORMA REFERENTE AO PROBLEMA
18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
18.15.2.2 Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
18.15.2.6 As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.
18.15.5 A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
NORMA REFERENTE AO PROBLEMA
18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.
18.15.8 É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
18.15.9 O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
18.15.12 É proibido o trabalho em andaimes na periferia