DN 08 Alterada DN04
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Deliberação Normativa CODEMA Caratinga nº 08 de 18 julho de 2012Dispõe sobre procedimentos para formalização de requerimento parcelamento de solo para fins urbanos.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Caratinga - CODEMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Arts. 7°, II; 12; 13,VI da Lei 3.222 de 20 de outubro de 2010 no Art. 6°, VI da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981 e o Art. 6° da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar o rito procedimental para a formalização de requerimento de aprovação de parcelamento de solo para fins urbanos, nos termos da legislação em vigor aplicável à matéria,
DELIBERA:
Art. 1º. Para qualquer modalidade de parcelamento de solo deverá ser obedecida a seguinte rotina básica de tramitação:
1º passo: Solicitação de Informações básicas, mediante requerimento do interessado, se for de sua conveniência;
2º passo: Solicitação de Diretrizes, mediante requerimento do interessado. Para fornecimento das diretrizes, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) O título de propriedade do imóvel;
b) Certidão negativa de tributos municipais;
c) 01 via do Inventário topográfico contendo: c1) Divisas da gleba a ser loteada; c2) Localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes; c3) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; c4) as curvas de nível à distância de 01 metro em 01 metro e, isodeclividade indicando as áreas com declividades superiores a 30%(trinta por cento) e superior a 47% (quarenta e sete por cento). c5) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; c6) Indicação dos serviços públicos existentes nas adjacências do loteamento, com as respectivas distâncias; c7) proposta