TRABALHO SOBRE A NR 18
DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Norma Regulamentadora nº 18
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Objetivo e Campo de Aplicação:
O objetivo desta norma é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Comunicação Prévia:
É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT: São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária Áreas de Vivência:
Os canteiros