Trabalho Nilma
Acadêmico: Júlio César Baronio Rodrigues
Direito 9º Período
Professora: Nilma da Silveira
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Correlacionar os enunciados do FONAJE com os arts. da Lei 9.099/95:
Enunciado 116 do FONAJE tem relação com o artigo 5º da lei 9.099/95 e dispõe o seguinte: “O juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX encontro – São Paulo/SP).” (grifo nosso)
Enunciado 40 do FONAJE faz correlação com o artigo 7º da lei 9.099/95, e dispõe: “O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.”
Enunciado 131 do FONAJE se relaciona com o artigo 8º da lei 9.099/95 e dispõe: “As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais (XXV Encontro – Florianópolis/SC).”
Enunciado 135 do FONAJE tem relação com o artigo 8º da lei 9.099/95 e dispõe: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).”
Enunciado 141 do FONAJE se relaciona com o artigo 8º da lei 9.099/95 e dispõe: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quanto autoras devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).”
Enunciado 146 do FONAJE faz relação com o artigo 8º da lei 9.099/95 e dispõe: “A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, §1º, inciso IV,