Trabalho MARA
Direito Positivo
O direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações (direito internacional).
O direito positivo não é antigo, só surgiu com o jusnaturalismo, opondo o Direito Natural ao Direito Positivo.
Diremos que o Direito Positivo é o direito vigente histórico, efetivamente observado, passível de ser impostos coercitivamente, encontrados em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções, regulamentados, decretos, decisões dos tribunais e etc.
Direito Positivo tem dimensão temporal, pois é o direito promulgado (legislação) ou declarado (precedente judicial), tendo vigência a partir de determinado momento histórico, perdendo-a quando revogado em determinada época. É o direito que tem ou teve vigência. Tem também a dimensão espacial ou territorial, pois vige e tem eficácia em determinado território ou espaço geográfico em que impera a autoridade que o prescreve ou o reconhece. Valido em todo território nacional. Espaço que geralmente coincide com o território do Estado que o impõe, porém pode ser mais amplo, como no caso do Direito Internacional.
Direito Natural
O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O Direito Natural não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, por isso é autônomo. Geralmente estão em oposição; porém, ocorreu época em que coincidiram, como ao tempo da Revolução Francesa, em que o Direito Natural era o direito primordial, inspirado da “Declaração dos Direitos dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que o enunciava expressamente. Os próprios jusnaturalistas ao considerarem o direito natural o sistema métrico da legitimidade do direito positivo.
DIREITO POSITIVO DIREITO NATURAL
O direito