acao de cobranca
CÍVEL DA COMARCA DE TOLEDO - PARANÁ.
JOAO MARIA SEVERINO RAMOS, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI/RG nº 9.029.751-1/SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 0087.157.369-54, residente e domiciliado no Município de Toledo, Estado do Paraná, na linha Giacomini, Dristrito de Novo Sarandi, por seu procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na
OAB, Seção do Paraná, sob o nº 3004952, com escritório profissional na Rua Sete de Setembro, nº 3034, Edifício
Emília Saraiva, 3º andar, Sala 34, Centro, CEP 85801-140, em Cascavel - PR, vem, respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, com fulcro nos dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA em face de CARLOS DE ABREU SANTANA, brasileiro, casado, agricultor,, portador da CI/RG
10.036.208-2/PR e inscrito no CPF sob o nº
010.139.729-10, residente e domiciliado no Município de Assis Chateaubriand - PR à rua Sete de Setembro,
109, Centro, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O Autor deu mutuo feneratício ao Réu seu cunhado a quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no dia 25/10/2013 conforme se comprova pelo comprovante de depósito em sua conta corrente uma vez que este alegou estar em dificuldades financeiras.
Veja-se que não foi feito contrato e nem qualquer tipo de crédito para instrumentar essa obrigação devido a proximidade familiar existente entre as partes, com o Réu se comprometendo a quitar essa divida quando colher-se a soja do plantio 2012/2013, acrescidos juros remuneratórios.
Contudo o Réu já colheu toda a soja que plantou desde o dia 01/02/2014, mas até o momento não procedeu a sua quitação e no dia 26/02/2014 ao ser cobrado pelo Autor declarou que não iria pagar essa dívida. Desta forma não restando outra alternativa ao Autor que não procurar o
Poder Judiciário para reaver o que lhe é de direito.
2. DO DIREITO
A conduta do Réu revela-se ilícita perante ao