trabalho Lucas
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem como intenção especificar o abandono de cargo público com suas devidas punições, e como exercer função pública satisfazendo as exigências legais, conforme previsão dos artigos 323 e 324 do Código Penal Brasileiro
Artigo 323 do código penal
Abandonar cargo público configura crime praticado por funcionário público, que abandona o cargo, ou seja, não comparece durante determinado período relativamente longo de tempo previsto no Estatuto como necessário para que aconteça administrativamente o abandono. No momento em que estiver consumada a infração administrativa do abandono, estará também consumada a infração penal correspondente. Há crime mesmo que o abandono não resulte prejuízo nenhum para a administração pública.
O delito é punível com pena de detenção de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira a pena é de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Conforme previsão do artigo 323 do CP.
A lei não estabelece prazo mínimo para configuração do abandono, basta haver prova da probabilidade de dano que o delito está caracterizado. Se houver prova do dano ou se o delito tiver sido cometido em faixa fronteiriça (150 km de largura - lei 6634/79, art. 1º), o crime será qualificado. Pela Lei 8112/90, constitui o abandono a ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos. No caso de abandono de função em região de fronteira o prazo pode ser contado até em horas.
Art. 324 do Código Penal
Conforme previsão do artigo 324 do CP, entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou