Licitações, contratos e compras governamentaisLicitação pública * É obrigatório. O administrador público é obrigado a fazer tudo que está na lei. * Só realiza obras, compras com licitação. * Administração publica: identifica a necessidade, autorização, licitação, execução. * Administração pública não tem fins lucrativos.O administrador público é um mero gestor da coisa pública.O procedimento licitatório tem que preceder a celebração de um contrato.Dispensa de licitação: só se a lei determinar (calamidade) IMPORTANTEInexigibilidade: ocorre para único fornecedor. IMPORTANTEConceito: procedimento administrativo, de observância obrigatória pelos entes públicos onde deve ser resguardada a igualdade entre os participantes com o objetivo de selecionar a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em com eles travar determinadas relações de conteúdo patrimonial.Procedimento: sequência de atos interdependentes com uma finalidade própria (contratar+barato)Preservação da igualdade: delta e Silthur (Friburgo) oferecer as mesmas condições para todas as empresas. Em caso de empate a micro empresa leva.Princípios da licitaçãoPrincípios da legalidade – gerais 1) Legalidade 2) Impessoalidade 3) Moralidade 4) PublicidadePrincípios da própria licitação (setoriais) 5) Igualdade 6) Probidade 7) Vinculação ao edital 8) Julgamento objetivoFerir ou deixar de observar causa a anulação da licitação.Princípios dos princípiosFormalismo: procedimento formal, tem que estar no papel. Implica no registro de todos os atos da licitação. Garantia da fiscalização. Comprovar o cumprimento de cada fase. 1) Legalidade: o administrador deve fazer tudo o que a lei determina. Cumpra rigorosamente a lei. 2) Impossibilidade: os atos administrativos devem visar o beneficio da coletividade e não de uma única pessoa. 3) Moralidade: impõe que o administrador seja honesto, reto, probo e se ferir pode responder por improbidade. 4) Publicidade: garantir a fiscalização