TRABALHO LEIS AUDITORIA
Comentários ao Art. 133 – O respectivo artigo esta inserido dentre os demais na lei, demonstrando a importância da publicidade na comunicação visando a realização da Assembléia Geral, bem como também a necessidade de publicidade nos documentos que serão analisados na data da assembléia.
Observa-se com grande respaldo a devida publicidade, visando que os gestores não cometam atos obscuros, à revelia dos interessados e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática.
Sendo necessária a comunicação com no mínimo um mês antes da data marcada para a realização da assembléia geral ordinária, por anúncios que coloquem a disposição dos acionistas, o relatório da administração sobre os negócios sociais juntamente com os principais fatos do exercício que findou, as demonstrações financeiras, se houver parecer de auditores internos deve ser juntados, bem como parecer do conselho fiscal e demais documentos pertinentes ao assunto do dia.
Comentários ao Art. 142 – Nesse artigo fica estabelecida a competência do conselho de administração, normatizando suas funções. Dentre varias atribuições podemos destacar a autonomia em eleger e destituir diretores da companhia atribuindo funções com a devida observância nos dispositivos do estatuto; escolher e destituir os auditores independentes, sendo que escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos, se houver; convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente; Traz como competência do Conselho se o estatuto não dispuser em contrário, autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros
Comentários ao Art. 163 – Nesse artigo ficam estabelecidos as competências do conselho fiscal, elencando as devidas atividades que deverão ser executadas por esse órgão fiscalizador e consultivo. Podemos trazer aqui importantes atribuições como as