Trabalho laboratorio
FACULDADES INTEGRADAS MACHADO DE ASSIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 6º SEMESTRE
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E LUCRO PRESUMIDO
TRABALHO
GABRIELA PIRES COSTENARO
DANIEL JUNIOR FRITZEN
SANTA ROSA, RS, BRASIL
2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo fazer entender a legislação do imposto de renda e a tributação do lucro presumido. Vamos conceituar, explicar de que forma se aplicam nas empresas, como são calculados, seus percentuais, qual método para decidir qual tipo de tributação aplicar ou não a empresa. Quais empresas que devem contribuir e quais critérios são usados para a tomada desta decisão. Assim possibilitando um melhor entendimento destes dois impostos.
IMPOSTO DE RENDA
A partir do ano-calendário de 1997, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas passou a ser determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais.
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): I – as pessoas jurídicas; II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º).
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação