trabalho introdução NOVO
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA CIVIL
PROFESSOR: JOSÉ BENTO FERREIRA
ALUNA: JESSICA SOUZA TEIXEIRA
R.A.: 151322031
REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL E ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ENGENHARIA CIVIL
Regulamentação Profissional
Regulamentação profissional é uma exigência feita ao trabalhador para atuar em determinada área. No caso da Engenharia Civil, o graduado só poderá exercer duas funções ou atividades após o registro do diploma ou certificado em dois órgãos: o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Ao profissional registrado de acordo com a Lei é fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação.
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA)
O CONFEA é um órgão de regulamentação que atua em âmbito federal para o profissional da área da engenharia. Ele surgiu oficialmente em 11 de dezembro de 1933, decretado por Getúlio Vargas, presidente da República na época.
Este órgão fiscaliza a atuação do engenheiro, fundamental para o respeito ao cidadão e à natureza, zelando os interesses humanos e sociais. Além disso, o CONFEA é a instância superior da fiscalização do exercício profissional, servindo de consulta para a sua atuação.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) O CREA é responsável por fiscalizar, controlar, orientar e aprimorar o exercício e as atividades das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, no âmbito regional, tanto em nível superior quanto em nível técnico. Por ser regional, cada estado possui seu órgão e, para que um engenheiro possa exercer sua profissão em diferentes estados, ele deve estar registrado no CREA de todas as regiões em que ele for trabalhar.
A importância de ser um