trabalho interessantisimo
ESPECIAL
vem à presença de Vossa Excelência, com devido respeito, e com fundamento no art.
490 do Código Civil, propor a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de 6, residente e domiciliado na Rua Santa Bárbara, n° 7714, Vila Santa Bárbara, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I- DOS FATOS
A tradição (entrega da motocicleta) já fora realizada.
Porém, até os dias atuais, a Parte Ré não cumpriu por total sua obrigação, haja vista que não transferiu a motocicleta para o seu nome.
Apesar dos apelos do autor, o sempre adia o compromisso de realizar a transferência da motocicleta para o seu nome.
Em decorrência disso, vê-se a Parte Requerente prejudicada, pois até ocorrer a efetiva transferência, responderá pelos encargos do veículo, tais quais IPVA, RENAVAN, dentre outros. II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Para se aperfeiçoar o negócio de compra e venda, é necessário que as duas partes cumpram suas respectivas obrigações.
Transcreve o art. 490 do Código Civil:
“Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”. (sem grifo na original). Neste sentido, os seguintes julgado:
Processo:
ACJ 20040610079208 DF
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS
Julgamento:
22/11/2005
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação:
DJU 20/01/2006 Pág. : 156
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO
VEÍCULO ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR.
PAGAMENTO DE IPVA. VEÍCULO NA POSSE DE TERCEIRO.
SOLIDARIEDADE. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE AFASTADA.
SENTENÇA REFORMADA.
1. A RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
CABE AO COMPRADOR QUE, COMO NOVO PROPRIETÁRIO, TEM A
OBRIGAÇÃO
DE
TRANSFERÊNCIA
JUNTO
AO
ÓRGÃO
COMPETENTE. É O QUE SE INFERE DO DISPOSITIVO LEGAL
CONSTANTE NO ARTIGO 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO.2.